Critérios para credenciamento e recredenciamento de professores

Norma de credenciamento e recredenciamento docente ProfHistória – CAN – novembro de 2017


A Comissão Acadêmica Nacional (CAN), no uso de suas atribuições, estabelece quanto ao credenciamento e recredenciamento de professores para atuar no ProfHistória o que se segue:


Art. 1. A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação é de responsabilidade do corpo docente, composto por professores do quadro ativo das instituições associadas do ProfHistória em regime de dedicação exclusiva (DE) ou 40h semanais e por docentes de outras instituições de ensino superior, que participem do Programa por meio de convênio ou colaboração interinstitucional e se enquadrem no perfil descrito neste artigo.
§ 1º Todos os integrantes do corpo docente do ProfHistória devem ser portadores do título de doutor e estar vinculados, ao menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa.
§ 2º O ProfHistória, por ter como objetivo a formação continuada de professores de História da educação básica, terá, no seu quadro, docentes majoritariamente com titulação nas áreas de História e Educação.
§ 3º Além de seu corpo docente de cada Núcleo Local, o ProfHistória poderá contar com professores doutores de outras universidades associadas à rede nacional do Prof.História, brasileiros ou estrangeiros, cujas atividades de pesquisa estejam vinculadas às linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa. Em todos os casos, o convite deverá ser aprovado pela Comissão Acadêmica Local (CAL) e, em última instância, pela CAN.
§ 4º Professores aposentados e funcionários técnico-administrativos das instituições associadas ao ProfHistória poderão compor o corpo docente do ProfHistória, em conformidade com disposições específicas de cada Núcleo Local e aprovados pela CAN.
§ 5º De acordo com normas da Capes, os docentes do ProfHistória podem integrar outro programa de pós-graduação da sua universidade ou de outra instituição, como docentes permanentes ou colaboradores, devendo, contudo, informar à CAL e à CAN a respeito.
Art. 2. O pedido de credenciamento de novos docentes para integrar o ProfHistória como permanentes ou colaboradores será submetido à avaliação da CAL e deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1) carta de solicitação que contenha: justificativa da relação do candidato com a área de concentração do programa e da linha de pesquisa na qual deseja atuar; explicitação da(s) disciplina(s) a lecionar (conforme as disciplinas listadas no Caderno de Disciplinas do Programa); disponibilidade para orientação; outras atividades que queira mencionar;
2) curriculum vitae, no modelo Lattes, com dados referentes aos últimos três anos;
3) projeto de pesquisa individual, em harmonia com a(s) linha(s) de pesquisa e a área de concentração do programa (Ensino de História).
§ 1º A carta de solicitação deve ser apresentada em, no máximo, cinco laudas;
§ 2º O projeto de pesquisa deve ter entre quinze e vinte laudas;
§ 3º Todos os documentos devem ser apresentados em arquivo PDF único;
§ 4º Cabe à CAN a aprovação final do credenciamento.
Art. 3. A cada três anos, todo o corpo docente do ProfHistória deverá passar por um processo de recredenciamento, visando avaliar o cumprimento das seguintes responsabilidades:
§ 1º Oferecer, no mínimo, uma disciplina por triênio;
§ 2º Desenvolver projeto de pesquisa individual;
§ 3º Publicar a cada triênio, no mínimo, três produções qualificadas em forma de artigos, livros ou capítulos de livros;
1. Por produção qualificada entende-se os trabalhos avaliados, ou passiveis de avaliação, no Sistema da CAPES (composto pelo Qualis e pelo “Roteiro de classificação de livros”);
2. A organização de livros pode ser considerada no limite de uma produção desde que contemple o disposto no inciso 1, do § 3º deste artigo.
3. A produção técnica, entendida segundo o parâmetro de registro no CVLattes do CNPq, conforme Anexo a esta Norma, pode ser considerada alternativa à produção estritamente bibliográfica desde que seja comprovadamente vinculada à área de ensino de história, sendo limitada a uma produção por docente.
§ 4º Realizar atividades de orientação;
Art. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela CAN.
Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Gestor
do ProfHistória.

ANEXO
PRODUÇÃO TÉCNICA – Modelo CNPq
• Assessoria e consultoria
• Extensão tecnológica
• Programa de computador sem registro
• Produtos
• Processos ou técnicas
• Trabalhos técnicos
• Cartas, mapas ou similares
• Curso de curta duração ministrado
• Desenvolvimento de material didático ou instrucional
• Editoração
• Manutenção de obra artística
• Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia
• Relatório de pesquisa
• Redes sociais, websites e blogs
• Outra produção técnica